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Locação de imóveis: principais aspectos

Alugar um imóvel exige mais pesquisa e detalhamentos do que os indivíduos em geral imaginam. Para garantir os direitos do locador e do locatário, algumas questões precisam ser bem conhecidas para que as partes interessadas estabeleçam as condições contratuais de acordo com a legislação vigente, diminuindo a possibilidade de eventuais litígios. Caso ainda tenha dúvidas sobre esse processo, leia o texto até o final.

Antes de tudo, é importante saber que há uma Lei que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos, é a Lei do Inquilinato 8245/91. Entre as seções, há questões como deveres do locador e do locatário, as garantias locatícias, as nulidades e outras. O acesso integral pode ser realizado através desse link. Como já dito, ter completa ciência dos direitos e deveres de cada uma das partes neste tipo de negócio jurídico é fundamental para o estabelecimento de uma relação pacífica entre locador e locatário.

É recomendado que essa negociação seja documentada por escrito, de preferência em 2 (duas) vias para cada uma das partes. O documento deve ter suas cláusulas e condições redigidas de forma clara, tendo ambas as partes total conhecimento do seu teor, manifestado no momento em que realizam a assinatura. E, juntamente ao contrato, como parte integrante deste, recomenda-se anexar todos os documentos que fazem parte da transação, como recibos/comprovantes de pagamento de aluguéis ou demais encargos contratuais, laudos de vistoria assinados pelas partes, e outros mais que se fizerem necessários.

PONTOS A SEREM OBSERVADOS AO LOCAR UM IMÓVEL

Antes do aluguel, alguns pontos precisam ser observados pelo inquilino. Primeiro, visitar o local e conhecer todas as suas dependências para saber se há algum tipo de problema como infiltrações, paredes rachadas, tinturas mal feitas, azulejos quebrados e outros. Todas essas questões devem ser levadas ao conhecimento do locador, que deverá ou providenciar os reparos necessários, ou indenizar o locatário caso este arque com os custos, o que pode ser acertados pelas partes.

Segundo, conhecer bem a região e o bairro e verificar se há problemas como barulhos dos vizinhos e bons estabelecimentos por perto. Terceiro, solicitar que o valor do aluguel e todas as outras decisões estejam registradas no contrato. E caso o locatário exija alguma quantia antes do imóvel ser ocupado, entender que só existe três modalidades.

Neste texto abordamos os dois principais tipos de contrato de locação, a caução e a fiança. Como as duas modalidades possuem benefícios, fica a critério do inquilino e escolher aquela que seja melhor par a sua realidade. Além dessas duas, há também o seguro fiança. Nesta, um seguro é realizado com uma companhia seguradora. Se o inquilino não aceitar nenhuma das três, então, o proprietário do imóvel poderá exigir o pagamento adiantado do aluguel.

DEVERES DO LOCADOR

Entre alguns deveres dos do locador, há os pagamentos de impostos, caso não obrigue o inquilino a pagar, entrega do imóvel em boas condições, e entrega dos recibos dos pagamentos. Já quanto aos deveres do locatário, há a não modificação do local sem antes pedir autorização ao proprietário e, claro, pagar o aluguel mensalmente nos prazos estipulados.

Para o locador, é o seu bem que está sendo repassado para outra pessoa, então todas as documentações precisam estar em dia. Para o locatário, é toda uma mudança de objetos físicos, de ambiente e até investimento financeiro, então conhecer todos os pontos acima fará dessa nova etapa da vida uma solução, e não um problema.

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