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Licença-maternidade: uma garantia aos direitos da mulher

Toda mulher que é empregada e contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), têm direito à licença maternidade, garantia prevista na Constituição Federal. Desde seu primeiro surgimento em 1943 e após algumas reformulações, o quadro sofreu algumas mudanças a fim de melhorar e construir outros benefícios.

A licença-maternidade, com o recebimento do salário de forma integral durante o afastamento da mãe, é direcionada para aquelas que trabalham em cargos públicos, privados, terceirizados, autônomos e domésticos, além de outros perfis de mães além da que a engravida, como as adotantes, as que obtêm guarda judicial de uma criança, as que sofrem abortos espontâneos ou quando os bebês são natimortos.

Uma diferença do início da licença entre essas mães é a seguinte: enquanto as grávidas podem pedir afastamento do trabalho a partir dos 28 dias antes do parto, as demais iniciam a licença quando a adoção ou a guarda forem realmente efetivadas.

Apesar da Reforma Trabalhista sancionada pelo ex-presidente Michel Temer em 2017, poucas mudanças ocorreram aos direitos trabalhistas das mulheres, e dois pontos aqui podem ser destacados. O primeiro é que o período da licença-maternidade continua com 120 dias (quatro meses), podendo ser estendido em até 180 dias, caso a empresa faça parte da Empresa Cidadã. As funcionárias públicas permanecem com o prazo de 180 dias. O segundo é sobre as lactantes. Agora as mães definirão os horários para a amamentação diante de um acordo individual.

Durante a gravidez, caso a função exercida pela mulher ofereça riscos a sua saúde ou à do bebê, esta poderá solicitar uma transferência de setor mediante atestado médico. A CLT também prevê até seis ausências no trabalho para a realização de exames como o pré-natal, sem necessidade de justificativa. Além disso, vale ressaltar que as mulheres grávidas e que trabalham com carteira assinada não podem ser demitidas sem justa causa a partir do momento em que a gravidez é concebida, diferente de descoberta. Ela só poderá ser demitida por justa causa ou caso queira deixar o emprego.

Para as mães desempregadas, a licença-maternidade só será aceita caso a sua última contribuição ao INSS tenha acontecido até 12 meses antes do nascimento da criança e com um valor de acordo com a categoria profissional que pertencia quando saiu do trabalho ou foi demitida.

As mães que receberão esse benefício não poderão exercer nenhuma atividade remunerada durante o período da licença, pois a Lei entende que o afastamento é justamente para proteger a saúde do bebê e da mãe. Procurar entender esses prazos, regras e direitos é fundamental para que a mulher não sofra nenhum tipo de assédio ou desrespeito à garantia dos seus direitos.

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