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Legislação garante direitos a pacientes oncológicos

As campanhas Outubro Rosa e Novembro Azul destacam todos os anos a importância da conscientização da população para o controle e diagnóstico precoce dos cânceres de mama e próstata. Muitos pacientes não sabem, mas existem direitos constitucionais garantidos nesses casos, pois a saúde é considerada um dever do Estado, com acesso universal e igualitário.

“A luta pela vida deixa os pacientes oncológicos muito fragilizados física e emocionalmente. Por isso, é importante que eles saibam que possuem direitos que poderão os auxiliar a ter uma vida mais digna, nesse momento. Isenções tributárias e benefícios previdenciários, podem, ao menos, minimizar os gastos e ajudar financeiramente”, pontua a advogada Thaís Mascarenhas, do escritório JGM Advogados Associados.

O Sistema Único de Saúde garante aos pacientes a diagnose, o tratamento e os medicamentos. Todos os serviços necessários à recuperação também devem ser oferecidos, como cirurgia, oncologia clínica, radioterapia, hematologia e oncologia pediátrica. Em caso de neoplasia maligna, o início dos procedimentos deve ocorrer em até 60 dias, contados a partir do diagnóstico. E os exames para descobrir o tipo do câncer devem ser realizados no prazo de 30 dias.

Para Thaís Mascarenhas, assim como o SUS, os planos de saúde também devem custear todo o tratamento. “Inclusive, em alguns casos, cirurgias plásticas reparatórias também devem ser realizadas, como, por exemplo, a reconstrução da mama, podendo, inclusive, ser utilizado prótese de silicone”, explica.

TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO (TFD)

Quando não houver opção na cidade em que reside O paciente oncológico tem direito ao Tratamento Fora de Domicílio (TFD). Essa iniciativa garante o acesso a serviços assistenciais em outro município ou Estado e envolve a garantia de transporte, hospedagem e ajuda de custo para alimentação. Se houver indicação médica, também poderá ser autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.

PLANOS DE SAÚDE

A jurisprudência tem entendido que quando o paciente tiver prescrição médica para realizar determinado tratamento ou procedimento, o contrato de plano de saúde não pode se sobrepor à necessidade. Sempre deve prevalecer o princípio da dignidade da pessoa humana, direito à saúde e vida.

Nessas situações, o paciente terá prioridade no trâmite processual. “O paciente não enfrenta apenas a doença, mas também sequelas psicológicas e incertezas quanto à sua cura. Sendo assim, devem ser privilegiados com todo tipo de suporte médico ou terapêutico. Além do tratamento médico, de forma gratuita ou pelo plano de saúde, o paciente também deve ser acompanhado por profissionais que tragam benefícios com tratamentos fisioterapêuticos, psiquiátricos, psicológicos, terapia ocupacional, entre outros. Todo e qualquer suporte que aliviar ou melhorar os sintomas devem ser considerados e disponibilizados”, conclui Thaís Mascarenhas.

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