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Imóvel novo: saiba como proceder em caso de atraso na entrega

Advogada Ynaiara Lessa destaca direitos e deveres dos contratos de compra e venda

Comprar um imóvel na planta tem sido a maneira que muitos brasileiros encontraram de realizar o sonho da casa própria. Entre os benefícios dessa modalidade estão os valores mais acessíveis e maior tempo pra planejar o pagamento. Porém, também há receios do comprador nesse tipo de aquisição. O principal é o atraso na entrega das chaves.

Ao fechar contrato de promessa de compra e venda de um imóvel, a construtora e o empreiteiro passam a ter a obrigação de entregar a unidade habitacional, no tempo e modo acordados, com segurança e qualidade técnicas necessárias, que garantam o uso do bem por quem o adquiriu.

OBRIGAÇÕES DA IMOBILIÁRIA

De acordo com a advogada Ynaiara Lessa, do escritório JGM Advogados Associados, nesses casos há a obrigação privada, entre o fornecedor e o consumidor, e a pública, que determina que a construtora deve construir e entregar o empreendimento dentro das normas técnicas, sob pena de embargo ou demolição da obra. 

“Quando a construtora atrasa a entrega da obra e descumpre as obrigações previstas no contrato firmado com o comprador, passa a ser inadimplente. Isso gera para o consumidor o direito de exigir o adimplemento da obrigação ou a resolução do contrato, além de indenização por perdas e danos”, pontua.

A advogada também ressalta que o fato de uma das partes atrasar ou não cumprir com sua obrigação, não dá direito à outra de também descumprir o contrato.

“O dever de cumprir as obrigações assumidas não será afastado, mesmo que uma das partes esteja inadimplente. Se a construtora atrasar a entrega da obra, a depender do estágio, do grau de concretização e execução do contrato, o adquirente deve exigir a obrigação de entrega ou pedir a resolução do contrato com perdas e danos. O mesmo acontece se o comprador estiver inadimplente. A construtora não deve deixar de entregar a unidade habitacional. A depender da proporção dos valores pagos, pode exigir o cumprimento cobrando o valor devido ou resolver o contrato com as perdas e danos”, explica.

COMO LIDAR COM PRAZOS

Os contratos de promessa de compra e venda de imóvel, geralmente, possuem uma cláusula de tolerância com o prazo determinado de prorrogação de entrega da unidade, normalmente de 180 dias. Caso esse período seja ultrapassado sem o cumprimento da obrigação pela construtora e uma justificativa plausível, como caso fortuito ou de força maior (enchentes, falta de materiais, greve, estado de calamidade pública, entre outros) para haver a exclusão de sua responsabilidade civil, o comprador poderá exigir a rescisão do contrato com perdas e danos.

“E se a rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel for culpa do construtor, este deve devolver, de imediato e integralmente, as parcelas pagas pelo comprador. Trata-se de uma proteção dada pelo Código do Consumidor, que também prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor e a declaração de nulidade das cláusulas abusivas que preveem a devolução parcelada, somente com a conclusão da obra ou após a venda do bem a outro cliente”, conclui Ynaiara Lessa.

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