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Conheça melhor todos os termos elencados pela Lei Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação

Como observado no texto anterior aqui do blog, a cidade de Maceió possui, desde o dia 27 de junho do corrente ano, uma política voltada diretamente para o fomento da ciência, da tecnologia e da inovação. Ela define, sobretudo, o estímulo ao desenvolvimento de soluções para o alcance do patamar de Cidade Humana, Inteligente, Sustentável e Criativa. 

A nova lei estabelecida aborda e consolida alguns novos direcionamentos, que dizem respeito ao conceito de cidade supracitado e que passam a ganhar evidência e relevância dentro do cenário tecnológico e econômico vigente. Tais direcionamentos compreendem-se, também, em uma série de termos que deverá ser mais abordada e estimulada pelo governo municipal. O foco do texto de hoje é justamente destrinchar cada um deles.

1 – COWORKING

Como o próprio nome sugere, Coworking é um ambiente voltado especificamente para ser utilizado por dois ou mais profissionais e/ou empresas. Trata-se de um espaço destinado para o uso gratuito ou oneroso que possui uma estrutura física compartilhada. Em outras palavras, é o local onde dois ou mais empreendedores decidem usar para compartilhar experiências e suas atividades, ainda que as ações não estejam obrigatoriamente correlacionadas.

2 – FABLAB

Este termo faz referência a redes de laboratórios públicos que podem ser usados para desenvolver projetos criativos e inovadores. Existe a opção de os projetos serem financiados pelo setor privado ou pelo próprio setor público. Essa prática visa estimular e permitir que o conhecimento e a informação estejam disponíveis e acessíveis a uma gama maior de indivíduos.

3 – HABITAT DE INOVAÇÃO

São espaços físicos ou virtuais que incentivam a tecnologia, a ciência, o empreendedorismo e a inovação. Eles incluem incubadoras de empresas, aceleradoras de negócios e arranjos produtivos locais, além de parques e pólos científicos e tecnológicos.

4 – LIVING LABS

Tratam-se de espaços delimitados pelo próprio governo municipal para a dedicação a testes de soluções inovadoras que incentivem o desenvolvimento do conceito central de Cidade Humana, Inteligente, Sustentável e Criativa.

5 –  MARKERSPACES

Markerspaces são locais públicos ou privados que dispõem de oficinas abertas voltadas ao oferecimento de ferramentas e equipamentos usados para atividades de desenvolvimento de projetos e experiências inovadoras.

6 –  STARTUPS

Termo bastante conhecido, uma Startup é, na realidade, uma empresa inovadora que tem por objetivo aperfeiçoar métodos, sistemas ou modelos de negócio, que podem variar desde serviços até a implantação de técnicas com foco em produção. Quando as aplicações já existem, dizemos que empresa de startup de natureza incremental, já, se a atividade seja totalmente inovadora, categorizamos a empresa como uma startup de natureza disruptiva. Independente da classificação, não há distinção de tratamento, todas estarão sujeitas ao mesmo regime jurídico.

Por fim, no caso específico das startups, vale ressaltar que a legislação municipal somente reitera o conceito apresentado na Lei Complementar nº 167/2019, que estabeleceu o Regime Inova Simples e tem como intuito desburocratizar a formação de startups no Brasil.

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