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Conheça as principais mudanças na Lei de Recuperação Judicial

Somente no ano passado, 1.863 empresas entraram com pedido de recuperação judicial no Brasil, um recorde desde que a Lei de Recuperação Judicial e Falências entrou em vigor, em junho de 2005. Os dados foram divulgados em janeiro pela Serasa Experian e refletem a crise econômica em todo o país.

Para se adaptar às demandas atuais, o governo está propondo novas mudanças na legislação, com o objetivo de oferecer maior segurança jurídica para credores e devedores. As alterações tramitam no Congresso Nacional e ainda estão sendo discutidas e analisadas.

Dentre principais mudanças, destacam-se a alienação fiduciária (uso de bens do devedor como garantia); a introdução de um programa especial de parcelamento de débitos tributários para companhias em recuperação judicial; e a criação de Varas Especiais Regionais.

“A principal ideia que vem sendo divulgada por representantes do Executivo é a de garantir mais segurança jurídica para a venda de ativos da empresa em recuperação, evitando que os interessados na compra dos bens possam ser responsabilizados também por dívidas daquela empresa”, explica o advogado Vicente Normande, sócio do escritório Jairo e George Melo Advogados Associados, especialista em Recuperação Judicial.

De acordo com o advogado, a alteração é interessante tanto para credores como para os devedores. “ Ao oferecer maior segurança aos interessados em tais aquisições, facilita-se a participação destes nos processos e, consequentemente, a obtenção de recursos para o pagamento dos valores dos credores e a recuperação da empresas em dificuldade”, complementou.

Cenário em Alagoas

Regionalmente, em Alagoas, também existem iniciativas no sentido de oferecer melhores condições para que as empresas em recuperação possam superar a crise circunstancial e voltar a produzir e gerar emprego e renda.

Nesse contexto, o Governador do Estado de Alagoas editou o Decreto 52.668/17, publicado no último dia 17, que oferece condições especiais para o pagamento e o parcelamento de débitos tributários estaduais para as empresas em recuperação. O Decreto permite o parcelamento de dívidas em até 180 meses, com juros diferenciados, mediante solicitação do contribuinte e prova do deferimento do processamento da Recuperação.

“Com a evolução das leis que discorrem sobre o assunto, busca-se a preservação do instituto da Recuperação e o aprimoramento dos seus efeitos, o que traz benefícios para a cadeia  produtiva e para todos que dela se beneficiam”, finaliza o advogado Vicente Normande.

 

Fonte: Em Contexto Comunicação | Assessoria de Imprensa JGM

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