
Como identificar casos de assédio moral no trabalho?
Estar inserido em um ambiente harmônico e respeitoso é um dos pilares para um trabalho bem desenvolvido. Porém, em diversos casos, o funcionário é[…]
17/05/2018Estar inserido em um ambiente harmônico e respeitoso é um dos pilares para um trabalho bem desenvolvido. Porém, em diversos casos, o funcionário é submetido a condutas agressivas e opressoras dentro do local de trabalho. Tais condutas constituem o que conhecemos como assédio moral, um termo cunhado em 1998 e que ganhou uma lei específica acerca em 2002.
Podemos defini-lo como qualquer tipo de atitude abusiva, repetitiva ou sistemática que atente contra a integridade mental, emocional ou física de um membro do corpo funcional de uma empresa, impossibilitando-o de desempenhar com assertividade as suas funções, não oferecendo o bem-estar necessário.
Não existe um parâmetro concreto do conceito de assédio moral, ele pode ser um gesto, uma palavra ou até um comportamento perante o funcionário, desde que se configure como uma conduta abusiva e que cause constrangimento.
Embora saibamos que apenas uma ação
isolada não seja traga consigo obrigatoriamente consequências mais
graves, o efeito acumulativo desses comportamentos constitui uma
agressão contra a vítima. Existem casos onde o empregado não detecta
inicialmente a gravidade da situação e acaba não considerando as
atitudes do seu superior como nocivas ou abusivas, mas, devido à
frequência, o ato, antes pequeno, ganha outra proporção.
Podemos identificar o assédio
observando condutas que gerem humilhação e constrangimento ao
funcionário, comportamentos capazes de ofender a sua personalidade, a
sua dignidade e a sua integridade física ou psíquica. O assédio tem como
particularidade a manipulação perversa e o terrorismo psicológico
direcionado sem um motivo claro e evidente, que é usado apenas como
mecanismo de inibição.
Ao identificar a ocorrência, a
vítima assediada terá a opção de entrar na Justiça a fim de obter um
ressarcimento, em forma de indenização por dano moral. Para isso, ela
deverá provar que sofre esse tipo de opressão através de documentos,
testemunhas ou mesmo e-mails. Infelizmente, há ocasiões onde os atos de
assédio ocorrem sem a possibilidade de registro. Nesses casos, é
permitido ao funcionário assediado gravar conversas, que poderão ser
usadas como provas materiais.
Nos tempos atuais, é inconcebível
que haja condutas intimidadoras em qualquer esfera social, sobretudo no
ambiente de trabalho. Caso surja alguma dúvida relacionada ao assunto, o
aconselhável é procurar um profissional especializado. A advogada do
escritório Jairo e George Melo Advogados Associados, Natália Leite,
esclareceu algumas dúvidas dando mais detalhes sobre o tema e de como
agir nessas situações. Para ler, é só clicar aqui.