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Como identificar casos de assedio moral no trabalho?

Estar inserido em um ambiente harmônico e respeitoso é um dos pilares para um trabalho bem desenvolvido. Porém, em diversos casos, o funcionário é submetido a condutas agressivas e opressoras dentro do local de trabalho. Tais condutas constituem o que conhecemos como assédio moral, um termo cunhado em 1998 e que ganhou uma lei específica acerca em 2002.

Podemos defini-lo como qualquer tipo de atitude abusiva, repetitiva ou sistemática que atente contra a integridade mental, emocional ou física de um membro do corpo funcional de uma empresa, impossibilitando-o de desempenhar com assertividade as suas funções, não oferecendo o bem-estar necessário.

Não existe um parâmetro concreto do conceito de assédio moral, ele pode ser um gesto, uma palavra ou até um comportamento perante o funcionário, desde que se configure como uma conduta abusiva e que cause constrangimento.

Embora saibamos que apenas uma ação isolada não seja traga consigo obrigatoriamente consequências mais graves, o efeito acumulativo desses comportamentos constitui uma agressão contra a vítima. Existem casos onde o empregado não detecta inicialmente a gravidade da situação e acaba não considerando as atitudes do seu superior como nocivas ou abusivas, mas, devido à frequência, o ato, antes pequeno, ganha outra proporção.

Podemos identificar o assédio observando condutas que gerem humilhação e constrangimento ao funcionário, comportamentos capazes de ofender a sua personalidade, a sua dignidade e a sua integridade física ou psíquica. O assédio tem como particularidade a manipulação perversa e o terrorismo psicológico direcionado sem um motivo claro e evidente, que é usado apenas como mecanismo de inibição.

Ao identificar a ocorrência, a vítima assediada terá a opção de entrar na Justiça a fim de obter um ressarcimento, em forma de indenização por dano moral. Para isso, ela deverá provar que sofre esse tipo de opressão através de documentos, testemunhas ou mesmo e-mails. Infelizmente, há ocasiões onde os atos de assédio ocorrem sem a possibilidade de registro. Nesses casos, é permitido ao funcionário assediado gravar conversas, que poderão ser usadas como provas materiais.

Nos tempos atuais, é inconcebível que haja condutas intimidadoras em qualquer esfera social, sobretudo no ambiente de trabalho. Caso surja alguma dúvida relacionada ao assunto, o aconselhável é procurar um profissional especializado.  A advogada do escritório Jairo e George Melo Advogados Associados, Natália Leite, esclareceu algumas dúvidas dando mais detalhes sobre o tema e de como agir nessas situações. Para ler, é só clicar aqui.

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