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Advogada explica a importância do zoneamento urbano das cidades para os imóveis

Ynaiara Lessa, especialista em Direito Imobiliário, destaca pontos relevantes para cidadãos e empresários

O pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar de seus habitantes estão previstos na Constituição Federal. Os artigos 182 e 183, especificamente, dispõem que a política urbana deve ser executada pelo Poder Público Municipal. 

O Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.251 de 10 de julho de 2001, regulamenta esses artigos e dá outras providências, como a obrigatoriedade de toda cidade com mais de 20 mil habitantes ter um Plano Diretor. “É uma lei municipal elaborada pelo Poder Executivo, a Prefeitura, e aprovada pelo Poder Legislativo, a Câmara de Vereadores. É importante porque traça as diretrizes básicas da política de desenvolvimento e de expansão urbana da cidade”, explica a advogada Ynaiara Lessa, do escritório JGM Advogados Associados.

O Plano Diretor estabelece regras, parâmetros, incentivos e instrumentos para o progresso da cidade. Através dele, cidadãos e empresários devem cumprir exigências para o parcelamento, o uso do solo urbano, características de edificações, dentre outras especificações para o ordenamento urbano. Por esta lei municipal, o Poder Público também se compromete a investir no desenvolvimento da cidade e ofertar equipamentos comunitários e urbanos para tal crescimento.

“Vale pontuar que o cidadão não pode exercer seu direito de habitação, propriedade, comércio, indústria ou agropecuária em qualquer lugar da cidade e de qualquer modo. O Plano Diretor identifica onde ficam as zonas urbanas, de expansão urbana, de proteção ambiental, histórica, industrial, rural, e outras particularidades para a difusão ordenada da cidade. Por exemplo, estabelece a zona urbana com imóveis destinados a fins urbanos, como habitação, comércio e indústria, com equipamentos urbanos, tais como rede de água, esgoto e iluminação pública e equipamentos comunitários, sendo estes, áreas de educação, cultura, lazer e esporte. Já na zona rural, os imóveis devem ter fins rurais, como agricultura, pecuária, atividades extrativistas, dentre outras”, pontua a advogada especialista em Direito Imobiliário.

Prejuízos

Uma cidade sem desenvolvimento e expansão urbana satisfatórios e adequados pode ter como prejuízo o crescimento desordenado, com sistema viário precário, bairros sem estrutura para atender às necessidades de seus moradores, edificações e espaço aéreo inseguros, por exemplo.  Inclusive, o gestor público que ignora a aplicação do Plano Diretor, que deve ser revisado ao menos a cada decênio, incorre em improbidade administrativa.

Ynaiara Lessa ressalta que a legislação vale para todas as pessoas físicas e jurídicas estabelecidas na cidade. “Caso a lei não seja respeitada e sejam realizadas construções em desacordo com o zoneamento urbano, a obra pode sofrer embargo e o responsável multado”.

Regularização

“O melhor caminho é exigir do arquiteto ou engenheiro responsável o projeto da obra e solicitar sua aprovação na prefeitura do município, antes do seu início e obter o Alvará de Construção. Os profissionais devem ter conhecimento técnico sobre os tipos de zoneamento urbano e as características de edificações em cada setor da cidade, com o cuidado necessário para não prejudicar o meio ambiente, o patrimônio público e imóveis tombados pela importância histórica. Concluída a obra, é solicitado o “Habite-se” e a autorização de funcionamento para empresas”, finaliza a advogada.

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